Supermercado deve indenizar cliente por furto em estacionamento

Um supermercado deverá pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente que teve objetos furtados de seu carro, que estava no estacionamento da empresa. O caso foi julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0819179-26.2019.8.15.0001 foi do […]