Câmara aprova MP do Contrato Verde e Amarelo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15), a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Aprovada na forma de uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), a medida precisa ser analisada ainda pelo Senado. A MP perde a vigência no próximo dia 20.

Entre outros pontos, o texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para conseguir mais apoio à votação da matéria, o relator fez várias mudanças em relação ao projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista no dia 17 de março.

Ele retirou, por exemplo, o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.

A maior parte das mudanças ocorreu no programa Verde e Amarelo, que terá duração de dois anos e diminui encargos trabalhistas e previdenciários para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade.

De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.

Novos postos
As empresas terão de abrir novos postos de trabalho para poder contratar nesse formato, segundo a média de empregados registrados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.

Outra opção incluída pelo relator é o uso da média dos três últimos meses anteriores à contratação, se esta for menor que a de 2019.

A exceção é para as empresas que, em outubro de 2019, tinham 30% a menos de empregados registrados em relação a outubro de 2018. Nesse caso, não serão obrigadas a abrir novos postos ou a seguir uma das médias citadas.

Encargos
O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo.

Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).

Aureo retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%.

Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha). No texto da comissão, a redução chegava a 94% (de 39,5% para 2,4% sobre a folha de pagamentos).

Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo.

Antecipações
No texto da emenda aprovada inicialmente, o relator havia retirado a permissão para o contratado receber, a título de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS.

Entretanto, por meio de um destaque do PSL, aprovado por 248 votos a 214, essa antecipação retornou ao texto, assim como a diminuição da multa do FGTS de 40% para 20%. A proposta apresentada nesta terça-feira por Christino Aureo era de 30%.

A lei estipula que essa indenização é devida na demissão sem justa causa, e a MP determina o pagamento em qualquer situação de desligamento.

Na rescisão, entretanto, o trabalhador demitido sem justa causa não leva metade do salário a que teria direito até o fim do contrato, como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os contratos com prazo definido de duração.

Limites
Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa, apurados mensalmente. Aquelas com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar duas pessoas pelo programa (20%), inclusive se as empresas tiverem sido abertas depois de 1º de janeiro de 2020.

Se o trabalhador contratado por essa modalidade for demitido sem justa causa e o contrato durou ao menos 180 dias, ele poderá ser admitido novamente mais uma vez com essas regras.

A MP proíbe que trabalhadores já em atuação com outras formas de contrato sejam admitidos pelo programa Verde e Amarelo antes de 180 dias de sua demissão.

O candidato poderá ser admitido no âmbito do programa mesmo que tenha sido menor aprendiz ou tenha sido contratado por período de experiência, trabalho intermitente ou avulso.

Quanto às horas extras, o texto permite a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorra em seis meses. Nesse sentido, o relator retirou do texto a possibilidade de esse acerto ocorrer por meio de acordo individual. Agora, somente com acordo ou convenção coletiva.

Atividade bancária
Estarão liberadas para ocorrer aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

Acidente em percurso
Aureo incluiu na lei dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/91) uma restrição que considera acidente de trabalho (na ida e volta de casa ao trabalho) apenas se houver dolo ou culpa e ocorrer em veículo fornecido pelo empregador.

Originalmente, a MP apenas excluía qualquer situação de acidente no percurso como acidente de trabalho.

Um novo artigo incluído pelo relator na lei especifica que o acidente sofrido em qualquer meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, resultará no pagamento de benefícios previdenciários com as mesmas regras do acidente de trabalho.

O artigo faz referência à reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19), fixando o benefício por incapacidade permanente em 100% da média dos salários de contribuição.

Jurisprudência
Outra novidade no relatório é que acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição federal.

Auxílio-acidente
A MP 905/19 remete ao regulamento do INSS a definição de situações em que o pagamento do auxílio-acidente ocorrerá em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho.

Somente se essas condições persistirem é que o trabalhador receberá o auxílio até sua transformação em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. A lista de sequelas será atualizada a cada três anos pelo Ministério da Economia.

Seguro-desemprego
Ao contrário do previsto no texto original, a versão aprovada em Plenário torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários.

Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa.

A vigência dessa regra será a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da futura lei.

Todas as mudanças feitas no projeto de lei de conversão valerão para os atuais contratos, exceto quanto ao programa Verde e Amarelo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Forster

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Direito Administrativo

Direitos dos Servidores Públicos

As preterições sofridas pelos servidores públicos são numerosas, com grande possibilidade de solução na via judicial, com destaque para os seguintes temas:

• LICENÇA PRÊMIO -

As licenças prêmio não gozadas e não convertidas em tempo de serviço para fins de aposentadoria geram indenização.

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É possível pleitear a atualização do valor das horas extras através de ação judicial que atinge diferenças devidas relativas aos cinco anos anteriores à propositura da ação. Além disso, o valor da hora extra é atualizado no contracheque mensal, voltando a serem aplicados os mesmos critérios usados até 2008 para apuração do seu valor.

• HORAS EXTRAS – SUPRESSÃO:

Em princípio, é descabida a supressão das horas extras incorporadas por decisão judicial.

• VENCIMENTOS IRREDUTÍVEIS:

Havendo redução de vencimentos, é possível pleitear o restabelecimento de seu valor original.

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Em muitos casos, há o reconhecimento administrativo quanto ao direito do servidor/docente a receber pagamento de valores atrasados (abono permanência, incentivo à qualificação, etc), mas não há previsão de efetivação desse pagamento. É cabível a cobrança judicial desses valores, ainda que o servidor/docente tenha declarado que não ingressaria com ação judicial, pois o direito de ação é irrenunciável; logo, dita declaração não tem valor jurídico. Administrativamente, não são pagos nem correção monetária, nem juros, acréscimos deferidos no processo judicial.

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Os servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, devem exercer apenas as funções inerentes ao cargo para o qual prestado o concurso público. Quando, por qualquer motivo, venham a desempenhar atribuições diversas, terão possível direito à indenização.

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Havendo irregularidades em concursos públicos, há possibilidade de correção via mandado de segurança ou mesmo através de ação ordinária, de caráter indenizatório ou não.

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A participação do advogado é essencial em tais procedimentos administrativos, a fim de garantir ao servidor acusado a observância de suas garantias processuais, para que obtenha um julgamento adequado.

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Trata-se aqui de ações judiciais de caráter indenizatório em várias situações geradoras de danos de repercussão material, moral ou estética.

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A complexidade da Medicina fez com que a área se desenvolvesse muito, requerendo profissionais atentos e especializados nos seguintes temas:

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Por erro médico entende-se a ocorrência de dano material, moral, corporal e/ou estético por atuação profissional negligente, imprudente ou imperita. Atuamos na defesa de médicos, quando acusados em ação judicial, assim como na defesa de pacientes, quando experimentados os danos acima descritos. Toda situação envolvendo erro médico é criteriosamente examinada e submetida a crivo ético e técnico.

• CONSULTORIA PREVENTIVA:

Desenvolvimento de termos de consentimento informado, contrato de prestação de serviços médicos, dentre outros.

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O contrato é o instrumento fundamental de qualquer negócio. A atuação profissional se dá tanto na elaboração do contrato quanto em sua eventual discussão posterior perante o Poder Judiciário. Também é possível a execução de contratos em juízo, em caso de descumprimento do devedor. Alguns contratos podem apresentar-se especialmente polêmicos:

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Trata-se de garantia tradicionalmente usada na aquisição de automóvel ou imóvel, sendo muito frequente sua utilização.

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A Lei do Inquilinato é complexa e requer atuação especializada para realização de denúncias, despejos, distratos ou revisões.

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